Viatura de 1ª intervenção, que tem como principal função o socorro pré-hospitalar.
Possui equipamento para o Suporte Básico de Vida.
A sua tripulação é constituída por 2 ou 3 elementos com o Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS).
5 comentários:
Anónimo
disse...
Importa informar que falta equipamento importante no seu interior, como o monitor desfribilador, a muito prometido.E a questão do numero de tripulantes deveria ser sempre 3, pk quem percebe minimamente de socorrismo sabe que trabalha-se melhor e presta-se um melhor serviço e mais rápido.Espera-se que quem tem alguma responsabilidade faça alguma coisa.Fiquemos a aguardar
E quem trabalharia com esse desfibrilhador? Pois se o anónimo não sabe, a sua utilização é "ainda" um acto médico, estando apenas os médicos autorizados a utiliza-lo. Continua-se á espera da respectiva legislação, a qual irá permitir que técnicos devidamente formados (onde se incluem os bombeiros). Quanto ao nº de elementos, o ideal seriam 3, mas a tripulação mínima são 2 elementos.
A questão do disfibrilador colocado pelo o anónimo é certa, é algo em falta na ambulância,na nossa e nao só, já é tema a muito debatido em todo o país, mas a justificação dada pelo bvs também está em todo certa, de nada serve o investimento nesses aparelhos se não podemos usa-los, ainda não pelo menos, acabaria acontecendo o que acontece cá no continente que as ambulâncias tem, e apenas estão lá a ganhar pó, sendo usados quando a presença de alguém que saiba e possa os usar, Mas já que falamos em material que falta na ambulância Que tal protecção para tripulantes da ambulância. Falo de capacetes, destes por exemplo
Que muitas corporações têm vindo a adquirir, aqui tenho visto muitos pelo menos Quando tirei o curso de TAS, mínimo de tripulantes numa ambulância era 3 elementos, 2 elementos equipa incompleta mas não ineficaz usando mais ou menos as palavras de um enfermeiro que deu o curso - As ambulâncias no mínimo tem de ter 3 elementos isto para que se for preciso ir buscar material, dar informações a emir,ou ao quartel, ou pedir ajuda,ou outra qualquer acção caso necessária ficara sempre dois elementos com a vitima pois um dificilmente dará conta do recado,e dou vos o exemplo mais pratico que é mover a maca em caso de urgência caso o terceiro elemento esteja fora(não era o exemplo mais importante mas foi o que ele deu,claro que ele deu outros mas apenas me estou lembrando deste),muitos dos das corporações sabem isso,mas que podemos fazer alguns não tem elementos para tal e vão mandando sempre 2 elementos numa ambulância, mas o mínimo são 3,que podemos nos fazer,2 é que as corporações podem mandar, porque 1 não consegue fazer nada sozinho Acho que foi mais ou menos isto
Claro que agora pode ter mudado, e eu não teimo quanto a isso, mas foi o que me foi ensinado
Quanto ao desfibrilador, sei que estão a alterar a legislação para que alguns elementos ligados ao socorro possam utilizar os respectivos desfibriladores. O que se coloca aqui não é falta d dinheiro para a sua aquisição, pois estes já estão adquiridos, mas sim autorização para a sua utilização e a formação. Penso que muito brevemente iremos ter novidades nessa área.
Quanto a aquisição de material de protecção para os tripulantes das ambulâncias de socorro, estou completamente de acordo contigo, mas posso informar-te que se está a proceder à sua aquisição.
Em relação à tripulação que deve conter uma ambulância de socorro (tipo B), concordo consigo que o ideal deveriam ser 3 elementos, mas a legislação (Portaria n.º 1147/2001 de 28 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 1301-A/2002 de 28 de Setembro e 402/2007 de 10 de Abril) define como de 2 elementos, como poderá ver abaixo transcrito do site do INEM. ( http://www.inem.pt/document/468473/487628.pdf)
"Tripulantes 24 — Ambulâncias de transporte — tipo A: 24.1 — A tripulação das ambulâncias de transporte é constituída por dois elementos, sendo um simultaneamente o condutor. 24.2 — Os tripulantes das ambulâncias de transporte devem ter o curso de tripulante de ambulâncias de transporte, ministrado por organismos reconhecidos como idóneos pelo INEM para tal fim. 25 — Ambulâncias de socorro — tipo B: 25.1 — A tripulação das ambulâncias de socorro é constituída por dois elementos, sendo um simultaneamente o condutor. 25.2 — Pelo menos um dos elementos da tripulação deve possuir obrigatoriamente o curso de tripulante de ambulância de socorro, ministrado pelo INEM ou por organismos por si reconhecidos como idóneos, que assume a chefia da tripulação e não pode exercer a função de condutor. 25.3 — O outro elemento deve ter, pelo menos, o curso de tripulante de ambulância de transporte. 26.1 — A tripulação das ambulâncias de cuidados intensivos é constituída por três elementos, sendo um simultaneamente o condutor. 26.2 — Um dos dois outros elementos deve ser um médico com formação específica em técnicas de suporte avançado de vida. 26.3 — O terceiro elemento da tripulação pode ser um enfermeiro ou um indivíduo habilitado com o curso de tripulante de ambulância de socorro. 26.4 — A utilização do equipamento destinado ao suporte avançado de vida é da exclusiva responsabilidade do médico."
Um abraço desde Santana e de todos os colegas dos BVS
Os meus Parabens a está corporação de Bombeiros por servir este nosso Concelho de Santana mas também por ter este belissimo blog em que podemos ficar a conheçer melhor a " vida " das corporações e como operam no socorro de todos nós. Continuem o Bom Trabalho e o bem Ajam. Abraços a todos os Bombeiros V. Santana
5 comentários:
Importa informar que falta equipamento importante no seu interior, como o monitor desfribilador, a muito prometido.E a questão do numero de tripulantes deveria ser sempre 3, pk quem percebe minimamente de socorrismo sabe que trabalha-se melhor e presta-se um melhor serviço e mais rápido.Espera-se que quem tem alguma responsabilidade faça alguma coisa.Fiquemos a aguardar
E quem trabalharia com esse desfibrilhador? Pois se o anónimo não sabe, a sua utilização é "ainda" um acto médico, estando apenas os médicos autorizados a utiliza-lo. Continua-se á espera da respectiva legislação, a qual irá permitir que técnicos devidamente formados (onde se incluem os bombeiros).
Quanto ao nº de elementos, o ideal seriam 3, mas a tripulação mínima são 2 elementos.
A questão do disfibrilador colocado pelo o anónimo é certa, é algo em falta na ambulância,na nossa e nao só, já é tema a muito debatido em todo o país, mas a justificação dada pelo bvs também está em todo certa, de nada serve o investimento nesses aparelhos se não podemos usa-los, ainda não pelo menos, acabaria acontecendo o que acontece cá no continente que as ambulâncias tem, e apenas estão lá a ganhar pó, sendo usados quando a presença de alguém que saiba e possa os usar,
Mas já que falamos em material que falta na ambulância
Que tal protecção para tripulantes da ambulância. Falo de capacetes, destes por exemplo
http://www.vianas.pt/catalogo/detalhes_produto.php?id=435
Que muitas corporações têm vindo a adquirir, aqui tenho visto muitos pelo menos
Quando tirei o curso de TAS, mínimo de tripulantes numa ambulância era 3 elementos, 2 elementos equipa incompleta mas não ineficaz usando mais ou menos as palavras de um enfermeiro que deu o curso
- As ambulâncias no mínimo tem de ter 3 elementos isto para que se for preciso ir buscar material, dar informações a emir,ou ao quartel, ou pedir ajuda,ou outra qualquer acção caso necessária ficara sempre dois elementos com a vitima pois um dificilmente dará conta do recado,e dou vos o exemplo mais pratico que é mover a maca em caso de urgência caso o terceiro elemento esteja fora(não era o exemplo mais importante mas foi o que ele deu,claro que ele deu outros mas apenas me estou lembrando deste),muitos dos das corporações sabem isso,mas que podemos fazer alguns não tem elementos para tal e vão mandando sempre 2 elementos numa ambulância, mas o mínimo são 3,que podemos nos fazer,2 é que as corporações podem mandar, porque 1 não consegue fazer nada sozinho
Acho que foi mais ou menos isto
Claro que agora pode ter mudado, e eu não teimo quanto a isso, mas foi o que me foi ensinado
Caro colega e amigo Quintino:
Quanto ao desfibrilador, sei que estão a alterar a legislação para que alguns elementos ligados ao socorro possam utilizar os respectivos desfibriladores. O que se coloca aqui não é falta d dinheiro para a sua aquisição, pois estes já estão adquiridos, mas sim autorização para a sua utilização e a formação. Penso que muito brevemente iremos ter novidades nessa área.
Quanto a aquisição de material de protecção para os tripulantes das ambulâncias de socorro, estou completamente de acordo contigo, mas posso informar-te que se está a proceder à sua aquisição.
Em relação à tripulação que deve conter uma ambulância de socorro (tipo B), concordo consigo que o ideal deveriam ser 3 elementos, mas a legislação (Portaria n.º 1147/2001 de 28 de Setembro
com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 1301-A/2002 de 28 de Setembro e 402/2007 de 10 de Abril) define como de 2 elementos, como poderá ver abaixo transcrito do site do INEM.
( http://www.inem.pt/document/468473/487628.pdf)
"Tripulantes
24 — Ambulâncias de transporte — tipo A:
24.1 — A tripulação das ambulâncias de transporte é constituída por dois elementos, sendo um simultaneamente o condutor.
24.2 — Os tripulantes das ambulâncias de transporte devem ter o curso de tripulante de ambulâncias de transporte, ministrado por organismos reconhecidos como idóneos pelo INEM para tal fim.
25 — Ambulâncias de socorro — tipo B:
25.1 — A tripulação das ambulâncias de socorro é constituída por dois elementos, sendo um simultaneamente o condutor.
25.2 — Pelo menos um dos elementos da tripulação deve possuir
obrigatoriamente o curso de tripulante de ambulância de socorro, ministrado pelo INEM ou por organismos por si reconhecidos como idóneos, que assume a chefia da tripulação e não pode exercer a função de condutor.
25.3 — O outro elemento deve ter, pelo menos, o curso de tripulante de ambulância de transporte.
26.1 — A tripulação das ambulâncias de cuidados intensivos é constituída por três elementos, sendo um simultaneamente o condutor.
26.2 — Um dos dois outros elementos deve ser um médico com formação específica em técnicas de suporte avançado de vida.
26.3 — O terceiro elemento da tripulação pode ser um enfermeiro ou um indivíduo habilitado com o curso de tripulante de ambulância de socorro.
26.4 — A utilização do equipamento destinado ao suporte avançado de vida é da exclusiva responsabilidade do médico."
Um abraço desde Santana e de todos os colegas dos BVS
Os meus Parabens a está corporação de Bombeiros por servir este nosso Concelho de Santana mas também por ter este belissimo blog em que podemos ficar a conheçer melhor a " vida " das corporações e como operam no socorro de todos nós.
Continuem o Bom Trabalho e o bem Ajam.
Abraços a todos os Bombeiros V. Santana
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